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Policia Civil do Estado de São Paulo Empty Policia Civil do Estado de São Paulo

Sex Abr 20, 2018 3:05 pm
A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar[1].
Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.


Nome completo Polícia Civil do Estado de São Paulo

Nome comum Polícia Civil

Sigla PCESP

Fundação 1841 (177 anos)

Tipo Força policial civil - Polícia Judiciária

Subordinação Governo do Estado de São Paulo

Direção superior Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo

Chefe Delegado Geral da Polícia Civil

Estrutura jurídica:    Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º



No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.
Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros "para que melhor se prendam os malfeitores", estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.
Foram substituídos em 31 de março de 1742 pela Guarda Municipal, pedestre e policial, cujos agentes públicos eram mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.
A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antônio Luiz Távora, Conde de Sarzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo.
Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis.



                                                                                                             Regulamento nº 120, de 1841:




Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:


Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império;
Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império;
Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
Delegados e Subdelegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
Juízes Municipais, nas respectivas ações;
Juízes de paz, nos seus distritos;
Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.
Da aplicação do Regulamento nº 120/1841 em São Paulo, nasceu a Polícia Civil junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, sendo o primeiro chefe de polícia o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.[2]

No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.


                                                                                                                        Regime republicano:


A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.

No período republicano, o 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.

Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído integração salutar com uma modelar corporação de policia civil uniformizada chamada Guarda Civil.

O trabalho competente do primeiro Chefe de Polícia, Dr. Bernardino de Campos, desenvolvendo a Seção Médica intimamente ligada ao trabalho da Seção Judiciária, em reconhecimento ao grande valor do trabalho conjunto da investigação com a perícia, hoje, consagrou-se pelo princípio da "indivisibilidade da investigação criminal".

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.


                                                                                                                         Estrutura básica:


Órgão de Direção

DGP - Delegacia-Geral de Polícia
Órgão Consultivo

CPC - Conselho Superior da Polícia Civil
Órgãos de Apoio

DGPAD - Delegacia-Geral de Polícia Adjunta;
DAP - Departamento de Administração e Planejamento;
DIPOL - Departamento de Inteligência Policial.
Órgão de Apoio e Execução

DECADE - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas.

Furgão da Acadepol
Órgãos de Apoio aos de Execução

ACADEPOL - Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"
Órgãos de Execução de Polícia Especializada

DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais
DENARC - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico
DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania
Órgãos de Execução de Polícia Territorial

DEINTER - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (DEINTER 1 - São José dos Campos) - (DEINTER 2 - Campinas) - (DEINTER 3 - Rib.Preto) - (DEINTER 4 - Bauru) - (DEINTER 5 - S.J.do Rio Preto) - (DEINTER 6 - Santos) - (DEINTER 7 - Sorocaba) - (DEINTER 8 - Pres.Prudente) - (DEINTER 9 - Piracicaba) - (DEINTER 10 - Araçatuba)
DEMACRO - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo
DECAP - Departamento de Polícia Judiciária da Capital[3]
Delegacias especializadas e Grupos especiais
Dentre as delegacias especializadas e Grupos especiais destacam-se aqueles que integram as estruturas do Departamento de Narcóticos (Denarc) e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Departamentos estadual de investigações Criminais (DEIC), Departamento de policia de proteção a cidadania (DPPC), Departamento de capturas e delegacias especializadas (Decade).

Atuando enquanto polícia especializada estão, entre outros a Divisão Anti-Sequestro (DAS-DHPP), o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (GARRA DEIC), o Grupo Especial de Reação (GER-DEIC), o Grupo de Operações Especiais (GOE DECAP) e no interior subordinado aos DEINTERS.

Subordinado ao DEIC, está o Serviço Aerotático (SAT). Em 14 de agosto a unidade completou 27 anos nos céus de São Paulo, aliando tradição e tecnologia e se destacando no cenário nacional quando o assunto é serviço aéreo de segurança.




                                                                                                                Delegacias seccionais:



As Delegacias Seccionais de Polícia são os órgãos de controle direto das unidades de polícia territorial (aquelas que atendem a população e onde se registram e investigam as ocorrências em geral, de acordo com o local onde as mesmas se deram), estando vinculadas aos Departamentos de Polícia Territorial: DECAP (8 Seccionais de Polícia na Capital), DEMACRO (Delegacia Seccional Taboão da Serra) - (Delegacia Seccional Osasco) - (Delegacia Seccional Carapicuíba) - (Delegacia Seccional Franco da Rocha) - (Delegacia Seccional Guarulhos) - (Delegacia Seccional Mogi das Cruzes) - (Delegacia Seccional Santo Andre) - (Delegacia Seccional Diadema) - (Delegacia Seccional S.B do Campo) e DEINTERs. Na grande São Paulo as seccionais do Demacro contam também com delegacias especializadas e Grupos do Garra e no interior os Deinters contam também com delegacias especializadas e grupos do Garra ou Goe.




                                                                                                                    Planos de carreira:

A Polícia Civil do Estado de São Paulo dispõe de 40.663 integrantes (dados constantes nas Leis Complementares nº 1.063 e 1.064, de 13/11/2008), distribuídos em 14 carreiras policiais. Segue a listagem de carreiras com suas peculiaridades, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho, em nível de execução, de atividades policiais, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986. Faz-se saber que nenhum dispositivo legal delimitou, até o presente momento, as atribuições de cada carreira policial, razão pela qual estas estão descritas conforme constante em quadro no Museu da Polícia Civil, localizado nas dependências da Academia de Polícia (Acadepol) em São Paulo.
Delegado de Polícia: dirige delegacias policiais e demais unidades de polícia judiciária, comanda equipes formadas por policiais civis de várias carreiras, registra boletins de ocorrência e preside inquéritos (investigações) policiais. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em Direito, além de 2 anos de atividade jurídica ou 2 anos de efetivo exercício em outro cargo de natureza policial civil. A carreira possui 3.443 integrantes (8,5% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Delegado Geral de Polícia.
Médico Legista: realiza exames periciais em pessoas vivas ou mortas, colimando determinar se foram vítimas de crime, acidente ou outro infausto. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em Medicina. A carreira possui 573 integrantes (1,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
Perito Criminal: realiza exames periciais, quando solicitados pelo Delegado de Polícia, em locais de crime ou desastres ou objetos a eles relacionados, colimando determinar o que pode ter ocorrido, emitindo laudo para apreciação no Inquérito Policial. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área, desde que compatível com as atribuições do cargo. A carreira possui 1.177 integrantes (2,9% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
Investigador de Polícia: realiza investigações gerais ou especializadas sobre crimes e contravenções penais. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área. Uma das carreiras mais importantes da Polícia Civil, já que exerce sua atividade-fim: investigar. É a carreira policial com o maior número de integrantes (11.957 ou 29,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Investigador de Polícia Chefe.
Polícia Chefe.
Agente Policial: Auxilia em investigações e outras funções necessárias ao trabalho policial, na prática realiza todas as tarefas policiais semelhantes ao cargo de Investigador.Além da condução de viaturas policiais (precisando possuir Carteira Nacional de Habilitação, classe C, D ou E profissional) O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.938 integrantes (7,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Fotógrafo Técnico-Pericial: fotografa locais de crimes ou desastres, objetos a eles relacionados, vítimas de crimes e criminosos, conforme a necessidade de cada caso. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 724 integrantes (1,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Agente de Telecomunicações Policial: trabalha com os meios eletrônicos de comunicação da Polícia Civil, sobretudo rádios e, modernamente, dedica-se também à Informática, em especial à Intranet (parte da Internet exclusiva da Polícia Civil). O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.431 integrantes (6% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Auxiliar de Necrópsia: prepara a realização de exames em cadáveres e auxilia o Médico Legista. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 334 integrantes (0,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Desenhista Técnico-Pericial: elabora croquis de locais de crimes ou desastres e objetos a eles relacionados, conforme a necessidade de cada caso, além de elaborar, também, os retratos-falados para identificação de suspeitos. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. É a carreira policial com o menor número de integrantes (198 ou 0,5% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Papiloscopista Policial: dedica-se à identificação civil e criminal, através da coleta, classificação, análise e comparação de impressões dígito-papilares e realiza também a comparação técnica de outras impressões papilares. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 875 integrantes (2,1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Carcereiro Policial: (carreira extinta): responsável pela guarda de presos sob a custódia da Polícia Civil nas Delegacias e pelos registros pertinentes, em seguida, o preso é mandado para Penitenciaria onde ficará a disposição da Justiça e na guarda dos agentes penitenciários. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 5.379 integrantes (13,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Atendente de Necrotério: Policial: realiza funções genéricas nos necrotérios do Instituto Médico-Legal, podendo remover cadáveres de locais de crimes, desastres ou abandonados. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 405 integrantes (1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Auxiliar de Papiloscopista Policial: conforme o anexo ao Decreto nº 47.788/67, o Auxiliar de Papiloscopista, outrora denominado Datiloscopista, tem as seguintes atribuições: tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, bem como de dados qualificativos; registro em planilhas da qualificação de dados corporais e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas datiloscópicas para fins de identificação. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 1.317 integrantes (3,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
Observação: As carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Fotógrafo Técnico-Pericial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial e Atendente de Necrotério Policial são ainda pertencentes ao quadro funcional da Polícia Civil, embora estejam a serviço da Superintendência da Polícia Técnico Científica, órgão pericial desvinculado pela Lei Complementar nº 756/1994.
Na Polícia Civil, assim como na Polícia Federal e na maioria das Polícias Judiciárias não existe verticalidade nas promoções dentro das carreiras, apenas horizontalidade (diferente do que ocorre na Polícia Militar), ou seja, se na PM alguém pode ingressar como Soldado e ser promovido até o posto de Subtenente; ou entrar como Aspirante-a-Oficial e chegar a Coronel; na Polícia Civil, quem ingressar como Agente Policial, por exemplo, permanecerá como Agente Policial para sempre (a menos que ingresse em outra carreira por meio de outro concurso exonerando-se da anteriormente.

Assim sendo, a única progressão que existe é dentro das Classes de uma mesma carreira, sendo que um novato ingressa na 3ª Classe, depois progride para a 2ª, a 1ª e, finalmente, para a Classe Especial. Em suma, as únicas diferenças entre, por exemplo, um Escrivão de 3ª Classe e um de Classe Especial são o salário e a primazia para ocupar postos de chefia. Os integrantes da 3ª Classe ainda não são considerados efetivos e só adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício (os 1095 dias do Estágio Probatório). A Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Oficiais Administrativos: O único cargo administrativo existente atualmente na Polícia Civil do Estado de São Paulo é o de Oficial Administrativo. Estes são funcionários efetivos, regidos pela Lei Complementar 1080/08, que exercem funções internas e externas de Apoio às atividades Policiais, em todo tipo de unidade policial, notadamente no DETRAN e em Seções de Trânsito. Apesar do cargo existir há mais de 20 anos, não há um plano de carreira para esse cargo, não havendo horizontalidade nas promoções como nas carreiras policiais.
Os Oficiais Administrativos são responsáveis, ainda, pelo suporte das tarefas policiais. Esse cargo não conta com atributos de proteção pessoal como os policiais, tais como: porte de arma, coletes, seguro de vida, dentre outros, apesar de ombrear com os policiais e se deslocar em serviço nas viaturas policiais. A luta da classe é para que a Policia Civil e o Governo do Estado inclua a carreira administrativa na Lei Orgânica, com a designação Agente de Apoio Policial ou Agente Administrativo Policial


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